NOVAS REGRAS PENSÃO POR MORTE 2015
NOVAS REGRAS PENSÃO POR MORTE 2015 – Há muito tempo o Governo vem prometendo que irá modificar as regras dos benefícios que são oferecidos pelo INSS, essa promessa já vem de alguns anos, e alguns detalhes começaram a entrar em vigor durante o ano de 2014, porém durante o ano de 2015 pelo visto será totalmente diferente.
Logo no inicio do ano o Governo já apresentou informações sobre as várias modificações que irão acontecer, sendo regras que são bastante rígidas e que consequentemente irá deixar muitos brasileiros sem qualquer tipo de benefício, visto que boa parte não estará dentro das regras impostas por determinado benefício.
Primeiramente todos devem estar cientes de que as novas regras valem somente para os futuros beneficiários, as pessoas que já contam com o benefício não precisam se preocupar, visto que as mesmas já tem todo o seu direito garantido. As novas regras incluem uma carência de 24 meses de contribuição previdenciária, além disso, o casal precisa ter no mínimo 24 meses de casamento ou 24 meses de união estável para conseguir ter direito ao benefício, caso contrário o conjugue não se encaixa as novas regras e consequentemente não tem a possibilidade de contar com os benefícios oferecidos.
Em ambos os casos haverá uma exceção por morte causa por doença ou acidente proveniente do trabalho que essa pessoa desenvolvia. Nessas novas regras também irão incluir novos cálculos para com os benefícios que serão oferecidos, essas novas regras incluem uma queda de 100% do salário benefício para somente 50%, sendo incluído mais 10% por cada dependente com o limite de até 100%.
Nesse caso também haverá uma exceção, porém essa exceção atende somente os órfãos de pai e mãe. Perderá o benefício a pessoa que matar o assegurado, ou seja, a pessoa que praticar crime doloso somente para herdar a pensão.
Os jovens não terão mais direito ao benefício vitalício, sendo oferecido esse tipo de benefício somente para pessoas que tenham 44 anos ou mais. Existem detalhes de suma importância, como no caso de jovens que perderem seu conjugue e consequentemente queiram receber a pensão, sendo que os mesmos com idade de 21 anos terão direito a receber somente durante 3 anos o benefício, porém essa quantidade de anos vai aumentando conforme a idade da pessoa que perdeu seu parceiro ou parceira.