EXTRAVIO DE BAGAGEM, O QUE FAZER?
Todo mundo deseja que uma viagem seja tranquila e sem nenhum tipo de problema, mas infelizmente algumas coisas desagradáveis em uma viagem podem acontecer, sendo que uma das mais comuns é o extravio de malas, que se perdem em meio a milhares e milhares de malas que chegam aos aeroportos todos os dias, mas a boa notícia é que é possível tomar providências em relação a este tipo de problema.
Mesmo em uma viagem de negócios, a última coisa que todo mundo deseja se preocupar é com as malas, pois elas só têm o principal objetivo de levar as coisas que necessitamos e que portanto devíamos no preocupar somente na hora de carregar para lá e para cá, mas que infelizmente não acontece deste jeito.
Em uma viagem, tudo é programado, desde o roteiro da viagem até o que vai se fazer nela, tudo isso é bem pensado, o que ninguém planeja em uma viagem é a perca de uma mala, que muitas das vezes pode extraviar no aeroporto ou em outro lugar, mas a boa notícia é que é possível tomar providência quando acontece este tipo de problema.
Abaixo algumas dicas de o que fazer quando acontecer um extravio de bagagem:
• A primeira providência que deve ser tomada é quando se nota que a sua mala foi extraviada, violada ou que apresente danos é informar ao atendente da empresa aérea e o dono da mala tem até 15 dias para relatar o problema e para dar início ao processo é de suma importância que se apresente o comprovante de despacho da mala e que se preencha um formulário, que é o de Registro de Irregularidade de Bagagem.
• A empresa aérea tem um prazo determinado para devolver as malas no endereço que o cliente informou e se caso não aparecer a mala, é considerada extraviada e a empresa aérea é obrigada a pagar indenização.
• Caso deseje fazer um seguro para as malas, verifique muito bem as cláusulas deste contrato, pois as empresas aéreas já são responsáveis por estas malas assim que estão dentro da triagem.
• Caso aconteça algum tipo de problema que não seja resolvido em relação ao extravio de malas, é possível fazer a reclamação por meio da ANAC, ao poder judiciário ou aos diversos órgãos de defesa do consumidor.