CONSULTAR SALDO DO PIS – ABONO SALARIAL 2018
CONSULTAR SALDO DO PIS 2018 – Se você já trabalhou com carteira assinada a mais de 5 anos, e no último ano trabalhou pelo menos 6 meses tem direito a receber o PIS, que é um salário mínimo a mais para o trabalhador, como um benefício. Atualmente você pode fazer a consulta do PIS pela internet, basta acessar pelo link: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01.
CONSULTAR SALDO DO PIS PASEP 2018 PELA INTERNET
Essa opção vale não só para conferir se você tem direito ao PIS, mas também serviços como abono salarial e seguro desemprego. Na página basta que você acesse o Número de Identificação Social (NIS), sem pontos, sem hífens, juntamente com a senha. Caso você não possua senha, ou mesmo que tenha esquecido, ou deseje alterar, coloque o número no campo informado e clique na opção “Cadastrar Senha”.
O cadastro do PIS (Programa de Integração Social) é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Trabalho – DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download da Caixa.
Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego. Ou seja, este é o número do cartão e a senha que você deverá utilizar para fazer a consulta.
Mas a consulta do saldo do PIS também pode ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para fazer a consulta presencialmente você deve levar o número ou o cartão do NIS, assim como um documento com foto para que se tiver algum saldo possa realizar o saque do valor. Que normalmente é de um salário mínimo.
RECEBER ABONO SALARIAL 2018
Para receber esse abono salarial, o trabalhador deve: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
CONSULTAR SALDO DO PIS PELA INTERNET – ABONO SALARIAL – https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp