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COMO CONSEGUIR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE INSS, PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autor: G. Produções
Artigo Publicado em: Informações

O ambiente de trabalho pode ser um local perigoso dependendo da profissão que o indivíduo cumpre diariamente, assim há alguns benefícios e garantias que podem ser disponibilizados ao empregado em caso de acidentes.

COMO CONSEGUIR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE INSS, PREVIDÊNCIA SOCIAL

A indenização por acidente do INSS é um direito de todos os trabalhadores que podem solicitá-lo caso enquadrem-se em um caso específico, passando por avaliações para conseguir resgatar seu benefício.

O que é indenização por acidente INSS?

A indenização por acidente disponibilizada pela Previdência Social é um benefício disponibilizado aos trabalhadores que, em seu ambiente de serviços, sofrem acidentes e ficam com sequelas irreversíveis, estas que podem alterar a capacidade do mesmo em seu emprego.

Quem pode recorrer à indenização por acidente?

O direito do trabalhador será disponibilizado na indenização por acidente caso o mesmo seja empregado, avulsos ou segurados especiais, sem incluir, nos beneficiados, os contribuintes individuais e facultativos, assim como os empregados domésticos.

A solicitação da indenização por acidente INSS poderá ser feita por qualquer empregado que enquadrar-se nos quesitos acima independente do tempo de prestação de serviços que o mesmo possui em seu trabalho atual, porém todos os indivíduos que alegarem tal indenização deverão passar por uma avaliação de perícia média, confirmando a situação de saúde deste.

Qual o valor da indenização por acidente?

O benefício disponibilizado ao solicitar a indenização por acidente do INSS corresponde à 50% do salário da remuneração que gera a origem do auxílio de doença acidentário, sendo pago somente a partir do dia seguinte do final do auxílio doença.

Como conseguir o benefício?

O trabalhador que deseja recorrer à indenização por acidente do INSS deverá, primeiramente, apresentar um laudo médico, além de submeter-se à perícia que, como citado anteriormente, é imprescindível para a avaliação do estado de saúde do empregado.

O benefício somente será disponibilizado caso o médico avaliador indique as condições e sequelas que poderão comprometer o indivíduo no ambiente de trabalho, ou seja, danos irreversíveis que poderão afetá-lo em sua carreira.

Caso o médico contraste com o trabalhador, é possível recorrer à justiça para entrar com uma ação e tentar solicitar, novamente, a indenização por acidente da Previdência Social, necessitando contatar um advogado para que o mesmo tome providências sobre as documentações e o caso, disputando para que a pessoa possa receber seu benefício de direito.

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