COMO CALCULAR QUANTO VOU RECEBER DE FÉRIAS
Tirar férias é um dos momentos mais desejados por vários trabalhadores que passam horas diárias exercendo suas funções, ansiando por alguns dias de folga onde possam desfrutar de seu lazer.
Uma das principais preocupações nas férias é em relação ao dinheiro que deverá ser recebido pelo trabalhador, ou seja, qual será o montante pago pelo empregador enquanto o profissional goza de suas férias.
Quanto tempo de férias o empregado tem direito?
O profissional registrado, segundo o artigo 130 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) possui o direito de gozar de 30 dias de férias remuneradas após completar um ano de serviços em determinada empresa.
Caso o empregado possua faltas injustificadas, este tempo de férias poderá ser reduzido de acordo com o número de dias não trabalhados. O profissional que faltar até 5 vezes possuirá os 30 dias corridos de férias normalmente. De 6 até 14 faltas, serão dados somente 24 dias de férias. De 15 até 23 faltas, os dias de descanso serão reduzidos para 18. De 24 até 32 faltas, as férias reduzem-se para apenas 12.
Abono pecuniário das férias
Como um profissional possui 30 dias de férias à gozar, o mesmo poderá, em conversação com seu empregador, vender uma parte destas folgas para que as mesmas sejam trabalhadas e recebidas conforme a porcentagem do salário do funcionário.
Normalmente os empregados costumam vender 10 dias de suas férias, ou seja, ficando somente com 20 dias corridos para descanso, porém todos os trabalhadores têm direito de solicitar o abono pecuniário das férias conforme seu desejo, independente da concordância do contratante desde que este seja avisado 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Em caso de férias coletivas da empresa, o abono pecuniário deverá ser discutido em grupo juntamente com o empregador e o sindicato da categoria dos trabalhadores, sem considerar desejos individuais de cada um dos contratados.
O profissional que solicitar o abono pecuniário deverá calculá-lo conforme o salário recebido, ou seja, caso o empregado venda, de 30 dias corridos, 10 destes, o mesmo poderá gozar de 1/3 a mais em seu salário, sem contar o acréscimo recebido em férias que é de direito do indivíduo. Caso as férias não forem concedidas em prazo legal, ou seja, após um ano trabalhado sem pausas, o trabalhador terá direito ao dobro do abono pecuniário.
Como calcular quanto vou receber?
O cálculo para saber o valor a ser recebido nas férias é simples. Deve-se contar o montante de seu salário tradicional (R$1.800 por exemplo) acrescidos de 1/3 do mesmo que é de direito nas férias do funcionário (mais R$600, o que resultaria em R$2.400 nos dias de descanso).
Caso haja o abono pecuniário, além da somatória realizada acima, é necessário somar, também, o valor dos dias “vendidos” (de 30 dias, se 10 forem vendidos, seria mais 1/3 – 10/30 – do salário, ou seja, mais R$600, resultando em R$3.000 a serem recebidos nas férias).