CARTÃO BNDES, SIMULADOR, SOLICITAR – WWW.CARTAOBNDES.GOV.BR
CARTÃO BNDES – https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/– tem a mesma funcionalidade que outros cartões de crédito. Seu diferencial está no fato dele ser um cartão que visa financiar investimentos de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) brasileiras, que tenham faturamento bruto de até R$ 90 milhões, por mês.
Na atualidade, os bancos que fazem a emissão do cartão de crédito, nas bandeiras Visa e Mastercard, são: Banco do Brasil; Bradesco; Banrisul; Caixa Econômica Federal; e Itaú. Segundo as informações contidas no site, o limite de créditoédado pós análise de crédito do cliente, pelo banco emissor do cartão. A taxa de juros é pré-estabelecida.
De acordo com as condições financeiras em vigor o limite de crédito, pode chegar até R$ 1 milhão por cartão e por banco emissor; o prazo de parcelamento pode variar de 3 a 48 meses, dependendo da disponibilidade do cartão, por exemplo, o cartão da Caixa Econômica Federal/Mastercard possibilita apenas parcelamento em 12, 18, 24, 30, 36, 42 ou 48 parcelas.
As compras poderão ser realizadas apenas pelo portador do Cartão BNDES e através do portal ele deverá procurar os produtos de sua necessidade no Catálogo de Produtos exposto e seguindo os passos indicados para a compra. O catálogo fica disponível em “Busca de Produtos”, na guia principal do site.
Para solicitar o cartão BNDES o interessado deve acessar o portal do BNDES, pelo link: www.cartaobndes.gov.br; clicar no link “Solicite seu Cartão BNDES“, localizada na página inicial; informar CNPJ, o tipo de controle, CNAE Fiscal; selecionar o banco emissor; preencher a proposta de solicitação do cartão BNDES; e apresentar a documentação exigida pelo banco emissor.
O interessado em adquirir o Cartão BNDES deverá apresentar a seguinte documentação, no banco emissor: proposta preenchida, impressa e assinada e 2 cópias autenticada; balanço patrimonial dos 2 últimos exercícios; estatuto ou contrato social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados; atas de eleição da diretoria em exercício e do Conselho de Administração se for o caso, e procurações.
Além de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; CND – Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS; e declaração, que ateste em síntese, que a situação da sua empresa esteja regularizada perante os órgãos públicos e legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu “Regras”.