APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA
APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASAS – As donas de casa que têm 60 anos de idade e renda familiar de até dois salários mínimos, de valor R$ 1090, agora podem se aposentar por idade com 2 anos de contribuição ao INSS, de acordo com o Projeto de Lei 81/2011, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Saiba que a autora do pedido, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), faz uma estimativa de que quatro milhões de mulheres poderão contar com o benefício da aposentadoria. De acordo com o projeto, o prazo de dois anos de contribuição vale até o ano de 2014. Já a partir de 2015, haverá um aumento gradual do prazo requerido até alcançar os 180 meses que são cobrados hoje.
Vale citar que isso deve acontecer para quem completar os 60 anos de idade a partir do ano de 2027, ressaltando que o prazo de contribuição não necessita ser contínuo para obter o benefício, basta completar um total de 2 anos, o que é uma grande conquista para as donas de casas, que também trabalham arduamente para cumprir todas as tarefas de casa e ainda tem que cuidar da família.
Saiba que as donas de casa que fizerem uma contribuição para a Previdência Social de somente R$ 27,25 ao mês, já poderão contar com os benefícios da aposentadoria. Lembrando que a dona de casa terá que ter a sua inscrição no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal.